6 maneiras para a indulgência plenária na Semana Santa

No riquíssimo acervo das indulgências concedidas pela Santa Igreja, concessões diversas são dadas aos fieis por ocasião do Tríduo Pascal (Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Vigília Pascal) para a obtenção de indulgências plenárias, desde que atendidas as demais condições habituais*:

Quinta-Feira Santa

1) Recitação ou canto do hino eucarístico ‘Tantum Ergo‘ durante a solene adoração ao Santíssimo Sacramento que se segue à Missa da Ceia do Senhor;

2) Visita e adoração ao Santíssimo Sacramento pelo prazo de meia hora.

Sexta-Feira Santa

3) Participação piedosa da Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.

Sábado Santo  

4) Recitação do Santo Rosário.

5) Participação piedosa da celebração da Vigília Pascal, com renovação sincera das promessas do Batismo.

Domingo de Páscoa

6) Participação devota e piedosa à benção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo (bênção Urbi et Orbi), ainda que por rádio ou televisão.

* Condições adicionais para obtenção de uma indulgência plenária:

1. Exclusão de todo afeto a qualquer pecado, inclusive venial.

2. Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração pelas Intenções do Sumo Pontífice.

(i) estas condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência Plenária, mas é da maior conveniência que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.

(ii) a condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice é cumprida por meio da oração de um Pai Nosso, Ave-Maria e Glória ou uma outra oração segundo a piedosa devoção de cada um.

O dom da indulgencia

Eu acredito na oração (Pe. Andrea Gasparino)